Lula sanciona lei que endurece penas para crimes patrimoniais e amplia repressão a fraudes eletrônicas

Brasília, 4 de maio de 2026 — Foi sancionada nesta segunda-feira a Lei nº 15.397/2026, que promove uma ampla reformulação no tratamento penal dos crimes patrimoniais no Brasil. A nova norma altera dispositivos do Código Penal, elevando penas, criando novas tipificações e reforçando a repressão a condutas ligadas ao ambiente digital e à criminalidade econômica contemporânea.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, marca um movimento claro de endurecimento da política criminal, com foco em furtos, roubos, estelionatos, receptação e crimes que afetam serviços essenciais.

Penas mais altas para furto e roubo

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o furto simples, que passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. A lei também estabelece agravantes relevantes, como o aumento da pena em caso de crime praticado durante o repouso noturno.

O furto qualificado, por sua vez, poderá atingir 2 a 8 anos de reclusão, especialmente quando envolver bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos ou atividades essenciais.

No caso do roubo, a pena base foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão, podendo chegar a 12 anos quando a conduta afetar diretamente serviços essenciais. O latrocínio permanece com sanção elevada, variando entre 24 e 30 anos de reclusão.

Foco em crimes digitais e fraudes eletrônicas

A nova legislação também atualiza o Código Penal para enfrentar fraudes cometidas por meios digitais. Golpes realizados por redes sociais, aplicativos, e-mails fraudulentos ou engenharia social passam a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão, refletindo a crescente sofisticação dessas práticas.

Outro ponto relevante é a tipificação da chamada “cessão de conta laranja”, criminalizando a conduta de quem cede conta bancária — de forma gratuita ou mediante pagamento — para movimentação de recursos ilícitos. A medida busca atingir estruturas intermediárias frequentemente utilizadas em esquemas de lavagem e ocultação de valores.

Receptação ampliada e proteção a animais

A lei também amplia o alcance do crime de receptação, cuja pena passa a ser de 2 a 6 anos de reclusão. Como inovação, foi criado o artigo 180-A, que tipifica especificamente a receptação de animais domésticos ou de produção, com pena de 3 a 8 anos de reclusão, sinalizando maior tutela penal sobre esse tipo de bem.

Proteção reforçada a serviços essenciais

Outro eixo central da nova norma é o aumento da proteção a infraestruturas críticas. Crimes que envolvam subtração ou dano a equipamentos de energia elétrica, telecomunicações ou sistemas de dados passam a ter penas mais severas, podendo chegar a 4 anos de reclusão, com previsão de duplicação da pena em situações de calamidade pública.

Impactos processuais

Além das mudanças materiais, a lei traz reflexos no plano processual. Com a elevação das penas mínimas, determinadas condutas deixam de admitir instrumentos como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), especialmente em casos envolvendo furto de bens eletrônicos.

No campo do estelionato, a norma consolida a tendência de ação penal pública incondicionada em hipóteses de fraude sistemática, reduzindo a dependência de representação da vítima.

Revogação e atualização normativa

A legislação também promove a revogação de dispositivos considerados obsoletos, substituindo estruturas tradicionais por modelos mais alinhados à realidade digital e à dinâmica atual da criminalidade.

Entrada em vigor

A Lei nº 15.397/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata às novas condutas, respeitados os princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

A nova norma representa um avanço na adaptação do Direito Penal às transformações tecnológicas e sociais, mas também reacende o debate sobre os limites do endurecimento punitivo e seus efeitos na política criminal brasileira.