A criminalização excessiva da lavagem de dinheiro voltou ao centro do debate jurídico brasileiro.
Em matéria publicada no Diário do Pará, destaquei os riscos da utilização automática do crime de lavagem de dinheiro como reforço acusatório em investigações envolvendo o chamado “jogo do tigrinho” e outros delitos econômicos.
Hoje, tornou-se comum a formação de um verdadeiro “combo penal”: delito antecedente + organização criminosa + lavagem de dinheiro, muitas vezes sem demonstração concreta de ocultação ou dissimulação patrimonial.
A Lei de Lavagem de Dinheiro não pode ser utilizada como instrumento genérico de agravamento punitivo.
O Direito Penal Econômico exige técnica, profundidade e respeito aos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal.
Nem toda movimentação financeira configura lavagem.
Nem toda investigação complexa autoriza imputações automáticas.
Precisamos discutir os limites da expansão penal e a necessidade de individualização séria das condutas em processos de alta complexidade.
📖 Tema abordado também no livro:
“Lavagem de Dinheiro – As Veias do Crime”