A questão central é objetiva:
👉 é proporcional imputar um crime com pena de 3 a 10 anos de reclusão a partir de uma contravenção penal ou de um delito de menor potencial ofensivo, cuja resposta estatal é significativamente mais branda?
Estamos diante de um deslocamento perigoso:
de um lado, sustentam-se teses ancoradas na autonomia do crime de lavagem de dinheiro para justificar a incidência de penas elevadas;
de outro, está a própria essência limitadora do Direito Penal, fundada na proporcionalidade e na coerência do sistema punitivo.
⚖️ O Direito Penal não pode admitir que a pena da lavagem supere, de forma desproporcional, a gravidade do fato antecedente.
Sem proporcionalidade, não há justiça — há distorção punitiva.